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Direito Tributário · Isenção de Imposto de Renda

Doença grave e ainda pagando Imposto de Renda todo mês? Isso pode não ser necessário.

A legislação garante isenção do IR — e a possível restituição de valores retidos nos últimos anos — para aposentados, pensionistas e reformados com determinadas doenças graves. Converse com quem entende do assunto e descubra o que se aplica ao seu caso.

Atendimento individual · Sem compromisso · Resposta pelo WhatsApp

Análise técnica individual
Atendimento humanizado
Atuação em todo o Brasil
O problema

A maioria dos aposentados nem sabe que esse direito existe

É comum continuar pagando Imposto de Renda por anos, mesmo tendo direito à isenção — simplesmente porque ninguém avisou. E quanto mais tempo passa, mais complexa a situação parece.

01

Desconhecimento do direito

A maior parte de quem tem doença grave nunca ouviu falar dessa isenção — e continua sendo tributado normalmente.

02

Anos de imposto pago indevidamente

Enquanto o direito não é exercido, o desconto continua mês a mês, muitas vezes por anos seguidos.

03

Legislação difícil de entender

Leis, súmulas e exigências de laudo não são simples de interpretar sozinho — e um detalhe pode mudar todo o caso.

04

Burocracia e insegurança com documentos

Dúvidas sobre quais documentos apresentar, a quem entregar e como comprovar a doença geram receio de errar.

05

Valores que talvez possam ser recuperados

Parte do que foi retido nos últimos anos pode, a depender do caso, ser objeto de restituição — respeitado o prazo legal.

06

Medo de agir sozinho

Sem orientação, é natural adiar o assunto — e o tempo é justamente o que mais pesa nesse tipo de direito.

Quem pode ter direito

A isenção alcança quem recebe proventos de inatividade

De forma geral, o direito se aplica a quem já está aposentado, pensionista ou reformado — e não a quem ainda está na ativa, ainda que já tenha a doença.

Aposentados

Pelo INSS (RGPS) ou por regime próprio de previdência (RPPS).

Pensionistas

Quem recebe pensão por morte de instituidor vinculado a regime público ou privado.

Militares da reserva ou reformados

Integrantes das Forças Armadas ou corporações militares estaduais.

Servidores públicos aposentados

Da esfera federal, estadual ou municipal, conforme o regime a que estavam vinculados.

Beneficiários de previdência privada

Quem recebe parcela de benefício de complementação de aposentadoria.

Familiares e herdeiros

Quando o titular já faleceu, o direito se transmite ao espólio ou aos herdeiros.

A isenção recai sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — quem ainda está na ativa, mesmo com a doença, não se enquadra por essa via em relação ao salário.
A lista da lei

Doenças graves que podem gerar isenção

A legislação prevê um rol específico de doenças. Veja abaixo se a sua consta — e, em caso de dúvida, fale conosco para uma análise individual.

Art. 6º, XIV — Lei nº 7.713/88

Rol de doenças graves para isenção do Imposto de Renda

a)AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
b)Alienação mental
c)Cardiopatia grave
d)Cegueira, inclusive monocular
e)Contaminação por radiação
f)Doença de Paget em estados avançados
g)Doença de Parkinson
h)Esclerose múltipla
i)Espondiloartrose anquilosante
j)Hanseníase
k)Hepatopatia grave
l)Moléstia profissional
m)Nefropatia grave
n)Neoplasia maligna (câncer)
o)Paralisia irreversível e incapacitante
p)Tuberculose ativa

Rol taxativo, segundo entendimento do STJ (Tema 250). Doenças não listadas, quando consequência direta de uma das acima, podem ser objeto de análise específica. A curabilidade ou remissão da doença não afasta o direito.

Documentação

O que normalmente é pedido para a análise

Cada caso exige uma avaliação individual — a lista abaixo é apenas um panorama do que costuma ser necessário.

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Laudo médico, com CID e, se possível, a data do diagnóstico
  • Exames e relatórios médicos complementares
  • Informes de rendimento dos últimos anos
  • Declarações de Imposto de Renda apresentadas no período

Não tem tudo isso em mãos ainda?

Sem problema. A conferência de documentos é uma etapa do próprio atendimento — você não precisa chegar com tudo pronto para conversar conosco.

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Como funciona

Um caminho simples, do primeiro contato ao protocolo

1

Contato pelo WhatsApp

Você conta resumidamente sua situação — sem burocracia, no seu tempo.

2

Análise inicial do caso

Verificamos se a situação e a doença se enquadram nas exigências legais.

3

Conferência da documentação

Organizamos, junto com você, o que já existe e o que ainda precisa ser providenciado.

4

Definição da estratégia

Avaliamos a via mais adequada — administrativa, judicial, ou as duas — para o seu caso.

5

Protocolo, quando cabível

Encaminhamos o requerimento ou a ação, sempre com você informado de cada etapa.

Por que ter acompanhamento jurídico

O que muda com uma análise técnica ao seu lado

Segurança jurídica

Cada etapa é conduzida com base na legislação e na jurisprudência aplicável ao caso.

Análise técnica individualizada

Nenhum caso é tratado de forma genérica — cada situação tem suas particularidades.

Redução de erros

Evita retrabalho, protocolos incompletos e prazos perdidos por falta de orientação.

Orientação sobre documentos

Você sabe exatamente o que reunir e onde buscar cada comprovante.

Acompanhamento em todas as etapas

Do requerimento inicial até a conclusão, você é informado do andamento.

Atendimento próximo e humano

Conversas claras, sem juridiquês, respeitando o seu tempo e as suas dúvidas.

Fachada da sede do Enoque Britto Advogados, em Goiânia-GO

Sede do escritório — Setor Sul, Goiânia-GO

Enoque Estêvão de Brito, advogado responsável
Enoque Estêvão de Brito Advogado & Economista

Rua 83, nº 345, Setor Sul — Goiânia/GO · Ver rotas

Sobre o escritório

Atuação técnica, com atendimento humanizado

O Enoque Britto Advogados atua com foco em Direito Tributário, incluindo isenções e restituições relacionadas ao Imposto de Renda, sempre com análise individualizada de cada caso.

Combinamos rigor técnico com uma comunicação simples e acessível — porque entender o próprio processo é parte do que oferecemos a cada cliente.

Tributário Empresarial Civil Agronegócio Recuperação Judicial e Falência Sucessório
Rua 83, nº 345, Setor Sul, Goiânia-GO. Atendimento presencial, on-line e em todo o Brasil.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a isenção

Tenho câncer. Tenho direito à isenção?+
A neoplasia maligna consta na lista legal. Sendo você aposentado, pensionista ou reformado, e havendo laudo que comprove o diagnóstico, esse é um dos requisitos para o direito — a confirmação depende da análise do conjunto do caso.
Quem recebe previdência privada pode pedir a isenção?+
Pode, a depender da natureza do benefício e da entidade pagadora. Esse ponto exige verificação específica, pois muda conforme o caso.
Preciso entrar na Justiça para conseguir a isenção?+
Nem sempre. Existe a via administrativa, feita diretamente junto à fonte pagadora, e a via judicial. A decisão sobre qual seguir depende do histórico do caso e é definida junto com você.
É possível recuperar valores de Imposto de Renda pagos em anos anteriores?+
Em muitos casos sim, respeitado o prazo legal para reaver valores retidos indevidamente. O período exato depende da data do diagnóstico e de outros fatores do caso concreto.
Quanto tempo demora o processo?+
Varia conforme a via escolhida (administrativa ou judicial) e a complexidade do caso. Na análise inicial já conseguimos dar uma expectativa mais próxima da sua situação.
Preciso de advogado para pedir a isenção?+
A via administrativa pode, em tese, ser tentada sem advogado. Ainda assim, o acompanhamento técnico ajuda a evitar erros de enquadramento e perda de prazos, especialmente quando há valores a recuperar.
Quem tem mais de uma doença listada tem mais direitos?+
O direito à isenção não se multiplica por doença — mas ter mais de uma condição pode reforçar a comprovação do enquadramento no caso.
O laudo médico precisa ser recente?+
Não necessariamente. Mesmo quem está curado ou em remissão pode manter o direito, conforme entendimento consolidado dos tribunais — o laudo apenas precisa comprovar o diagnóstico e, se possível, sua data.
Quem paga Imposto de Renda retido na fonte também tem direito?+
Sim, é justamente esse o público mais comum — aposentados e pensionistas com retenção mensal na fonte pagadora.
E se o titular do direito já faleceu?+
O direito não se extingue com o falecimento — ele se transmite ao espólio e, após a partilha, aos herdeiros, que podem dar seguimento ao caso.
Como funciona a análise do meu caso?+
Começa por uma conversa no WhatsApp, onde você relata sua situação. A partir daí, verificamos o enquadramento legal e indicamos os próximos passos — sem custo nessa etapa inicial de análise.
Nosso compromisso

Como conduzimos cada caso

Atendimento personalizado Atuação técnica Compromisso ético Transparência Acompanhamento individual

Cada caso é conduzido com análise técnica, transparência e respeito ao tempo de quem confia o assunto a nós.

Descubra se você tem direito à isenção

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